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Mexer no telemóvel do parceiro pode dar até 2 anos de cadeia em Angola

A lei angolana é severa com relação a invasão de privacidade.

1 min de leitura18 de março de 20269 visualizações
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Mexer no telemóvel do parceiro pode dar até 2 anos de cadeia em Angola

Mexer no telemóvel do parceiro sem autorização, mesmo dentro de uma relação, pode configurar crime em Angola. O Artigo 438.º do Código Penal (Lei n.º 38/20) enquadra esse acto como acesso ilegítimo a sistema informático, prevendo penas que podem ir até dois anos de prisão ou aplicação de multa.

A lei é clara e não distingue o tipo de relação entre as partes. Namorados, cônjuges ou familiares continuam obrigados a respeitar a privacidade digital. Aceder a mensagens, redes sociais, chamadas ou qualquer outro conteúdo sem consentimento expresso do titular do dispositivo é suficiente para configurar a infracção.

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