Mexer no telemóvel do parceiro sem autorização, mesmo dentro de uma relação, pode configurar crime em Angola. O Artigo 438.º do Código Penal (Lei n.º 38/20) enquadra esse acto como acesso ilegítimo a sistema informático, prevendo penas que podem ir até dois anos de prisão ou aplicação de multa.
A lei é clara e não distingue o tipo de relação entre as partes. Namorados, cônjuges ou familiares continuam obrigados a respeitar a privacidade digital. Aceder a mensagens, redes sociais, chamadas ou qualquer outro conteúdo sem consentimento expresso do titular do dispositivo é suficiente para configurar a infracção.

